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quinta-feira, 15 de novembro de 2018



ESTATUTO DO CNEPE


CONHEÇA UM POUCO DO NOSSO PROJETO


Artigo 1º - O CONSELHO NACIONAL DE ESCRITORES E POETAS EVANGÉLICOS- CNEPE-é uma associação civil de natureza literária e cultural, além de entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de número ilimitado de associados o qual poderá promover, Seminários, Simpósios, Conferências, Congressos e Palestras, no âmbito do CNEPE, poderá ainda fundar e manter Asilos, Orfanatos, Centro de Recuperação, Colégios, Creches, Seminários Teológicos, Cursos Livres e Profissionalizantes, Colônias de Férias e outras instituições ou departamentos que se tornem necessários ao seu progresso e funcionamento, e poderá: 
 § 1º firmar parcerias com empresas privadas e públicas;  
§ 2º Exercer programas em rádios, televisão e internet;     
§ 3º Obter concessão de canal de TV e rádio; 
§ 4º Abertura e manutenção de filiais em todo Brasil;                                                      
§ 5º Prestar serviços de interesse da comunidade educacional e cultural na promoção do desenvolvimento social da cidadania e de melhoria na qualidade de vida;    
§ 6º Congregar os Membros Evangélicos de ambos os sexos de qualquer denominação reconhecida pela Ordem do Brasil.  

Art. 2° - Compete ao CNEPE:   
§ 1º-  Credenciar Escritores, Poetas, Compositores e Pensadores para por meio das letras fomentarem a propagação do Evangelho, não os impedindo estar credenciados junto a outras Instituições.
§ 2º- A admissão de associados - satisfeitas as disposições estatutárias - ficará a critério do Conselho Literário sem distinção de cargo eclesiástico, sexo, raça, cor, nacionalidade ou profissão, desde que os candidatos sejam, comprovadamente, membros de uma igreja evangélica, autores de Poesias Cristãs, Letras de Hinos Evangélicos, literaturas, Textos avulsos com temas individuais e sobre a Fé.
 § 4º  Assegurar a liberdade de expressão a cada membro a ela filiado, de acordo com este Estatuto, e com total imparcialidade julgar e decidir sobre quaisquer pendências existentes ou que venham a existir entre Membros desde que solicitada. 
§ 5º - O CONSELHO NACIONAL DE ESCRITORES E POETAS EVANGÉLICOS- CNEPE- jamais se tomará para si á posse de material de seus filiados. Somente material produzido em evento institucional terá o CNEPE à posse dos direitos autorais, e fará uso apenas daqueles materiais que á ele forem cedidos.
Parágrafo Único - A Vinculação que trata o presente Estatuto, entre seus membros e o CNEPE nada tem á interferir no modo de doutrinas da igreja a qual o mesmo venha pertencer, esta relação é de caráter estritamente fraternal.  

 artigo 3º - O CONSELHO NACIONAL DE ESCRITORES E POETAS EVANGÉLICOS- CNEPE- visa fomentar e reconhecer novos valores no meio evangélico enlevando os princípios da cristandade através da ampla divulgação da arte cristã. Também buscará amparar os direitos literários e intelectuais de seus associados, representando-os quando necessário. 

ESTE É UM POUCO DE NOSSO ESTATUTO.


                  

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